Resenha: O Novo Direito Internacional Público

Prefácio da obra escrita pelo Ministro Aldo Rabelo.

A política contra a barbárie

Ministro Aldo Rabelo
Ministro Aldo Rabelo

A leitura desta obra enciclopédica de Durval de Noronha Goyos Júnior nos conduz imediatamente a uma observação feita pelo filósofo Karl Marx na Crítica ao Programa de Ghota: “O direito não pode ser nunca superior à estrutura econômica nem ao desenvolvimento cultural da sociedade por ela condicionado.” Já nas primeiras páginas, o autor demonstra como o mundo precisa de reformas estruturais, com densa correspondência cultural, para forjar e manter organizações multilaterais acordes com a autodeterminação dos povos e o livre caminho para o desenvolvimento sustentado da maioria dos 191 países que integram a Organização das Nações Unidas. Pois é pela necessidade de reforma da ONU que Noronha Goyos Júnior nos conduz à compreensão do cipoal de organizações que não refletem sequer o grau de civilização alcançado pela Humanidade, ao demonstrar cabalmente a fraqueza da democrática Assembléia Geral e o poder desmesurado não exatamente do Conselho de Segurança, o que já seria impróprio, mas de alguns dos cinco membros permanentes que dão a palavra final ou contra ela se voltam quando seus interesses são contrariados. A geografia do poder foi impressa no mapa militar do pós-guerra, com assento no pódio aos vencedores e na platéia aos vencidos. Ocorre que o mundo mudou, e muito, e de seus destroços, Alemanha, Itália e Japão reconstruíram-se como potências econômicas a cuja voz e voto devem corresponder um novo mapa da cooperação internacional. Países ditos emergentes, como o Brasil, têm propostas lúcidas para a construção de uma nova ordem internacional que dê à ONU mais legitimidade e portanto consistência nas decisões.

Para muitos, o objeto central deste livro, o Direito Internacional Público, é uma ficção. Constitui triste exemplo a Corte Internacional de Justiça, cujas decisões primam pela ineficácia. Categorias históricas fundamentais à livre organização dos povos, como as auto-referências políticas e administrativas, são de fato desdenhadas pela força bruta, como ocorreu no Vietnã, um eloqüente exemplo do passado, e na recente invasão do Iraque, o mais chocante episódio do presente. Não raramente, tratados seculares, como a vetusta Convenção de Genebra, são em parte negados por um ou outra potência que tratam seus prisioneiros como Roma tratou Espártaco. Protocolos de proteção do meio ambiente, a exemplo do de Quioto, são boicotados da mesma forma com que se arroga o execrável princípio da exterritorialidade para soldados criminosos.

Os tratados de suposta contenção do poder atômico encerram princípios inaceitáveis, expressos no fato de que os detentores do poder de destruição em massa impedem que países em desenvolvimento tentem dominar o ciclo do combustível nuclear. É um caso-modelo para a expressão “seria cômico se não fosse trágico”, pois os acordos em vigor e os que querem nos impor permitem ou permitiriam que inspetores vasculhassem até as casas dos técnicos, enquanto não passam dos portões das bases militares onde repousam incólumes ogivas nucleares capazes de destruir o mundo mais de uma vez. Na área do Comércio Exterior, em que atualmente se dão os embates mais destrutivos sob o manto diversionista das rodadas de negociação, valem a força e o poder de decretar as regras de trocas internacionais. Expondo, pormenorizando e enfeixando esses quesitos,
Durval de Noronha Goyos nos conduz à observação de que estamos assistindo a uma “descontrução” do que o mundo a duras penas erigiu como Direito Internacional, simultaneamente à prevalência do “império da barbárie.”

Contudo, o leitor deste livro não será lançado à senda dos atalhos e da desesperança. Compreenderá, pelo enfoque dialético do autor, que os que só enxergam o pecado perdem, ao menos de vista, o fado da virtude. E esta, no palco deste Direito tão inconsistente, tem a política como principal ator. A política como instrumento que embora modelado pelos fortes é um recurso dos fracos contra a barbárie. Se um homem com uma baioneta pode fazer quase tudo, não pode, como observou Napoleão Bonaparte, sentar-se sobre ela. Ou seja, o poder bélico tem um limite traçado e imposto pela política.

Daí a importância dos acordos e tratados que a Humanidade tece desde que começou a andar de pé. Naturalmente, tais convenções sempre expressam choques de interesses e como resultado a correlação de forças entre seus signatários, conduzindo, como aponta o autor, com a experiência do advogado-negociador, a desigualdades que a velha e boa Diplomacia não consegue eliminar mas se esforça para atenuar.

Este é o caminho de países como o Brasil, que busca um lugar no pódio internacional sem poder recorrer à força para conquistá-lo. É a capacidade de negociação, sustentada pela importância econômica e geopolítica, mas temperada por forte dose de altivez e amor-próprio nacional, que nos desviam da rota sinistra do alinhamento automático e dos espelhos em que miramos, não a nossa, mas, unicamente, a imagem do parceiro. O Brasil tem trilhado este caminho com conquistas como a do Mercosul, autonomia e independência do programa nuclear, apoio a governos democráticos da América do Sul, exame paciente e autocentrado de propostas de zonas de livre-comércio, expansão das parcerias comerciais.

A seu modo, e com as limitações conhecidas, nosso País poderá dar sua contribuição ao cenário montado no título deste livro, em que o autor aponta a necessidade de se reescrever e respeitar O Novo Direito Internacional Público, baseado no que vem no subtítulo: “O embate contra a tirania.” Tão erudita quanto simples, profunda como acessível, a obra de Durval de Noronha Goyos Júnior vale-se da unidade de um conjunto de artigos em que o leitor, como dito na primeira linha, terá acesso a conhecimentos enciclopédicos da realidade mundial.

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